Estabilidade da gestante

Foi demitida grávida? A lei protege o seu emprego.

A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se isso aconteceu com você, pode haver direito à volta ao emprego ou a uma indenização.

  • Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez
  • Mesmo em contrato de experiência
  • Mesmo se você descobriu depois da demissão ou no aviso prévio
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O que a lei garante

Demitida dentro do período? Existem dois caminhos.

Qual deles se aplica depende de quando a dispensa aconteceu e de quando o caso é levado à Justiça.

Caminho 1

Volta ao emprego

Enquanto a estabilidade ainda estiver em curso, é possível pedir a reintegração, com o pagamento dos salários do período em que você ficou afastada.

Caminho 2

Indenização de todo o período

Quando o retorno não é possível ou a estabilidade já terminou, a garantia se converte nos salários e demais direitos do período, como:

  • salários mensais
  • 13º salário proporcional
  • férias com 1/3
  • depósitos de FGTS
Além disso

Salário-maternidade

Mesmo desempregada, a mulher que mantém a qualidade de segurada do INSS pode ter direito ao salário-maternidade. O escritório também atua nesse pedido.

Não aceite sem conferir

O que a empresa costuma dizer, e o que a lei diz

“Nós não sabíamos que você estava grávida.”

O desconhecimento não tira o direito.

Basta que a gravidez já existisse na data da dispensa, mesmo que ninguém soubesse, nem você.

Súmula 244, I, do TST

“Era só um contrato de experiência.”

A estabilidade também vale aqui.

A garantia se aplica à empregada gestante contratada por prazo determinado, como no contrato de experiência.

Súmula 244, III, do TST

“A gravidez foi descoberta no aviso prévio.”

O aviso prévio conta.

A gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade.

CLT, art. 391-A

“O prazo da estabilidade já passou.”

Ainda dá para buscar a indenização.

A ação pode ser proposta em até 2 anos após a saída da empresa, com pedido de indenização pelo período.

CF, art. 7º, XXIX · OJ 399 da SDI-1 do TST
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Conte o que aconteceu em 4 perguntas

Ao final, a conversa abre no WhatsApp com as suas respostas já escritas. Um advogado lê o seu caso e responde com a orientação.

Nada é enviado antes de você tocar no botão final. Suas informações ficam protegidas pelo sigilo profissional.

Etapa 1 de 4
Qual destas situações é a sua?
Como funciona

Do primeiro contato à orientação, sem sair de casa

  1. Você conta o caso

    Pelo WhatsApp, no seu tempo. Não é preciso ir ao escritório: o atendimento é online em todo o Brasil.

  2. O advogado analisa

    A equipe confere as datas e os documentos. Se tiver, separe:

    Carteira de trabalhoTermo de rescisãoExame ou ultrassomConversas com a empresa
  3. Você decide o próximo passo

    Com a orientação em mãos, você entende os caminhos possíveis e as condições do atendimento antes de qualquer decisão.

Quem conduz o seu caso

Advogados trabalhistas especializados

Mais de 15 anos de atuação em Direito do Trabalho e Previdenciário, a partir de Umuarama, PR.

Retrato do advogado Hasan Azara

Dr. Hasan Azara

OAB/PR 49.291

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho (Universidade de Passo Fundo) e em Direito Previdenciário.

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Dr. Luiz Gustavo La Serra

OAB/PR 111.574

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho (UniDomBosco), com atuação em ações trabalhistas e indenizatórias.

O tempo corre: o prazo é de 2 anos após a saída.

Depois disso, em regra, não é mais possível cobrar os direitos na Justiça do Trabalho. Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos ficam abertos.

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Dúvidas frequentes

O que as gestantes mais perguntam

Cada caso depende de datas e documentos. Na dúvida, envie o seu para análise.

A empresa não sabia que eu estava grávida. Ainda tenho direito?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito (Súmula 244, I). O que importa é que a gravidez já existisse na data da dispensa, mesmo que você só tenha descoberto depois.

Descobri a gravidez durante o aviso prévio. E agora?

A CLT garante a estabilidade quando a gravidez é confirmada no curso do contrato, inclusive durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado (art. 391-A).

Eu estava em contrato de experiência ou temporário.

No contrato de experiência, a estabilidade também se aplica (Súmula 244, III, do TST). Já no trabalho temporário contratado por agência, o TST tem entendimento diferente, por isso esse tipo de caso precisa ser analisado com atenção aos detalhes do contrato.

Pedi demissão grávida. Dá para reverter?

Pode ser possível. Em regra, o pedido de demissão de quem tem estabilidade precisa da assistência do sindicato para ser válido (CLT, art. 500). Se isso não aconteceu, ou se houve pressão para você pedir demissão, o caso merece análise.

Recebi justa causa durante a gravidez.

A estabilidade não impede a justa causa quando há falta grave de verdade. Mas a justa causa precisa ser comprovada pela empresa, e quando é aplicada sem motivo suficiente pode ser revertida na Justiça.

Fui demitida sem carteira assinada. Tenho direito?

Se o trabalho tinha as características de um emprego, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e, junto com ele, os direitos da gestante. Mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento ajudam a demonstrar a relação.

Preciso ir até Umuarama? Como funciona o atendimento?

Não. O atendimento é online e o escritório atua em todo o Brasil. As condições do atendimento são explicadas na conversa, antes de qualquer decisão sua.

Você não precisa resolver isso sozinha.

Conte o que aconteceu e receba a orientação de um advogado trabalhista sobre o seu caso.

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