Volta ao emprego
Enquanto a estabilidade ainda estiver em curso, é possível pedir a reintegração, com o pagamento dos salários do período em que você ficou afastada.
A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se isso aconteceu com você, pode haver direito à volta ao emprego ou a uma indenização.
Qual deles se aplica depende de quando a dispensa aconteceu e de quando o caso é levado à Justiça.
Enquanto a estabilidade ainda estiver em curso, é possível pedir a reintegração, com o pagamento dos salários do período em que você ficou afastada.
Quando o retorno não é possível ou a estabilidade já terminou, a garantia se converte nos salários e demais direitos do período, como:
Mesmo desempregada, a mulher que mantém a qualidade de segurada do INSS pode ter direito ao salário-maternidade. O escritório também atua nesse pedido.
“Nós não sabíamos que você estava grávida.”
Basta que a gravidez já existisse na data da dispensa, mesmo que ninguém soubesse, nem você.
Súmula 244, I, do TST“Era só um contrato de experiência.”
A garantia se aplica à empregada gestante contratada por prazo determinado, como no contrato de experiência.
Súmula 244, III, do TST“A gravidez foi descoberta no aviso prévio.”
A gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade.
CLT, art. 391-A“O prazo da estabilidade já passou.”
A ação pode ser proposta em até 2 anos após a saída da empresa, com pedido de indenização pelo período.
CF, art. 7º, XXIX · OJ 399 da SDI-1 do TSTRespostas rápidas, enviadas direto ao WhatsApp do escritório.
Ao final, a conversa abre no WhatsApp com as suas respostas já escritas. Um advogado lê o seu caso e responde com a orientação.
Nada é enviado antes de você tocar no botão final. Suas informações ficam protegidas pelo sigilo profissional.
Pelo WhatsApp, no seu tempo. Não é preciso ir ao escritório: o atendimento é online em todo o Brasil.
A equipe confere as datas e os documentos. Se tiver, separe:
Com a orientação em mãos, você entende os caminhos possíveis e as condições do atendimento antes de qualquer decisão.
Mais de 15 anos de atuação em Direito do Trabalho e Previdenciário, a partir de Umuarama, PR.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho (Universidade de Passo Fundo) e em Direito Previdenciário.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho (UniDomBosco), com atuação em ações trabalhistas e indenizatórias.
Depois disso, em regra, não é mais possível cobrar os direitos na Justiça do Trabalho. Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos ficam abertos.
Cada caso depende de datas e documentos. Na dúvida, envie o seu para análise.
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito (Súmula 244, I). O que importa é que a gravidez já existisse na data da dispensa, mesmo que você só tenha descoberto depois.
A CLT garante a estabilidade quando a gravidez é confirmada no curso do contrato, inclusive durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado (art. 391-A).
No contrato de experiência, a estabilidade também se aplica (Súmula 244, III, do TST). Já no trabalho temporário contratado por agência, o TST tem entendimento diferente, por isso esse tipo de caso precisa ser analisado com atenção aos detalhes do contrato.
Pode ser possível. Em regra, o pedido de demissão de quem tem estabilidade precisa da assistência do sindicato para ser válido (CLT, art. 500). Se isso não aconteceu, ou se houve pressão para você pedir demissão, o caso merece análise.
A estabilidade não impede a justa causa quando há falta grave de verdade. Mas a justa causa precisa ser comprovada pela empresa, e quando é aplicada sem motivo suficiente pode ser revertida na Justiça.
Se o trabalho tinha as características de um emprego, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e, junto com ele, os direitos da gestante. Mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento ajudam a demonstrar a relação.
Não. O atendimento é online e o escritório atua em todo o Brasil. As condições do atendimento são explicadas na conversa, antes de qualquer decisão sua.
Conte o que aconteceu e receba a orientação de um advogado trabalhista sobre o seu caso.